Validação Local pelos CEPs
em uso e testeDocumento MARIAH, complementar ao Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial em Pesquisa com Seres Humanos
Protocolo opcional para que cada CEP verifique como a MARIAH se comporta na casuística de protocolos de pesquisa com inteligência artificial que efetivamente lhe são submetidos.
Status: o Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial em Pesquisa com Seres Humanos, o Caderno Referencial e a MARIAH foram aprovados pela INAEP em 16/09/2026 (Voto nº 25/2026) e publicados em 25/09/2026. A MARIAH está em período de uso e teste pelos CEPs por seis meses, com consulta à sociedade; as contribuições subsidiarão a versão 2.0.
Documentos oficiais
Publicados pela INAEP em 25/09/2026. Os arquivos desta página complementam esses documentos.
- Guia de Uso Ético de Inteligência Artificial em Pesquisa com Seres Humanos
- Caderno Referencial
- Guia de uso da MARIAH (versão 1.0)
- Voto nº 25/2026 — aprovação pela INAEP
Página da INAEP: IA em pesquisas com seres humanos (inclui perguntas frequentes)
Por que validar localmente
A MARIAH é instrumento de apoio à deliberação do CEP — não norma vinculante. A adoção da matriz é escolha institucional de cada CEP, e a validação local segue o mesmo espírito: nenhum CEP é obrigado a validá-la, e nenhum CEP precisa esperar decisão central para fazê-lo. Quando o colegiado entender que vale a pena verificar como a matriz se comporta nos protocolos que lhe são submetidos, o protocolo da Validação Local (documento MARIAH) oferece um roteiro prático.
Há três razões para um CEP querer validar localmente: aprendizado institucional (descobrir quais perguntas estão sendo interpretadas de forma divergente entre avaliadores), qualificação dos pareceres (demonstrar aplicação consistente da MARIAH na sua casuística) e contribuição opcional à evolução do instrumento (compartilhar observações com o Grupo de Trabalho responsável pelo guia).
As três frentes de validação
Cada CEP pode rodar uma, duas ou as três frentes, em qualquer ordem. Todas compartilham a mesma unidade amostral: o protocolo de pesquisa com uso de inteligência artificial submetido ao CEP.
Recursos para começar
Planilha-modelo
Abas dedicadas a cada frente, com fórmulas pré-configuradas (kappa, distribuição, contingência) e painel-resumo. Funciona em Excel, LibreOffice Calc e Google Sheets.
Baixar planilha (.xlsx)Roteiro completo
Seção de Validação Local (documento MARIAH) com a justificativa de cada frente, recomendações operacionais, interpretação dos achados e canal opcional de compartilhamento com o Grupo de Trabalho.
Baixar roteiro (.docx)Como integrar à MARIAH
O software MARIAH oferece um botão "Exportar dados desta avaliação" na tela de resultados. Cada avaliação gera um arquivo .json estruturado contendo a classificação consolidada da Versão A, a pontuação por bloco da Versão B (quando aplicada) e os metadados do protocolo.
Fluxo sugerido
- Cada avaliador aplica a MARIAH ao protocolo de forma independente e exporta o
.jsonao final. - Antes de transcrever, substitua o campo
idInternopelo identificador interno do seu CEP (ex.:P-001). - Transcreva os campos para as abas correspondentes da planilha-modelo (Protocolos, Versão A, Versão B). As instruções por aba estão dentro do próprio JSON, no campo
comoUsar. - A planilha calcula automaticamente os indicadores das três frentes e gera o painel-resumo para discussão em reunião plenária.
Versões futuras da MARIAH poderão preencher a planilha diretamente. Por ora, a transcrição manual é deliberada: ela preserva a separação entre a ferramenta operacional e o instrumento de validação institucional do CEP.
Compartilhar resultados (opcional)
CEPs que decidirem compartilhar suas observações com o Grupo de Trabalho podem fazê-lo a qualquer momento por meio da Secretaria Executiva da INAEP. Não há prazo, formulário obrigatório ou contrapartida institucional — o compartilhamento é ato voluntário, e seu único propósito é informar a evolução futura do instrumento.
Pode-se enviar a planilha completa, apenas os indicadores agregados ou uma nota narrativa do que o colegiado observou. CEPs com preocupação de confidencialidade institucional podem encaminhar apenas os indicadores agregados. Nenhum CEP será identificado em publicação sem consentimento expresso.